Portaria n.º 425/2020 de 17 de março de 2020

Data de publicação17 Março 2020
Gazette Issue54
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores, e a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A, foi celebrado a 16 de janeiro de 2020, um contrato-programa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2005/A, de 22 de julho.

Considerando que nos termos da cláusula quarta do referido contrato-programa, a Região obriga-se a transferir, em uma ou mais prestações, a comparticipação financeira de 4.200.000,000€, para fazer face às despesas da LOTAÇOR na realização das tarefas atribuídas pelo referido contrato-programa.

Considerando que a RAA já transferiu para a LOTAÇOR a importância de 3.600.000€, ao abrigo deste contrato programa.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do contrato-programa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Transferir para a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, SA, a importância de 600.000,00€, referente à 5.ª prestação da comparticipação financeira estabelecida na cláusula quarta do contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e aquela empresa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca.

2. A importância...

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