Portaria n.º 439/2021 de 25 de março de 2021

Data de publicação25 Março 2021
Gazette Issue59
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que o XIII Governo Regional dos Açores pretende gerir o sistema de informação das pescas, nas suas diversas componentes de cobertura regional e na ligação aos órgãos nacionais, comunitários e internacionais componentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico regional e nacional, devendo assim proceder à recolha e gestão dos dados necessários à avaliação da situação dos recursos haliêuticos e do sector das pescas.

Considerando que o IMAR – Instituto do Mar apresentou um projeto para a realização do “Programa de Observação das Pescas dos Açores”, para o triénio 2019-2021, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 439.101,21€.

Considerando que através da Portaria n.º 1422/2019, publicada no Jornal Oficial n.º 158/2019, II Série, 19 de agosto, foi paga a primeira anuidade no montante de 85.020,49€.

Considerando que através da Portaria n.º 631/2020, publicada no Jornal Oficial n.º 70/2020, II Série, 08 de abril, foi paga a segunda anuidade no montante de 136.709,18€.

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por entidades científicas na área das ciências do mar e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações que promovam a realização de estudos e projetos que contribuam para uma melhoria do conhecimento científico das espécies existentes dos mares dos Açores ou que contribuam para uma melhor gestão e conservação dos recursos haliêuticos.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e...

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