Portaria n.º 48/2020 de 4 de maio de 2020

Data de publicação04 Maio 2020
Gazette Issue67
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 60/2015, de 14 de maio, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 35/2016, de 29 de março, n.º 118/2016 de 26 de setembro e n.º 37/2018, de 18 abril, estabelece as regras aplicáveis no âmbito da medida 20 - Assistência Técnica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+);

Considerando as alterações introduzidas ao Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que permitem que o FEADER financie atividades para a preparação da execução da PAC no período de programação seguinte;

Considerando que o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+), foi alterado de modo a incluir as despesas relacionadas com essas atividades;

Considerando a proximidade do novo período de programação e a necessidade de iniciar as atividades conducentes à sua elaboração;

Assim,

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