Portaria n.º 480/2021 de 31 de março de 2021

Data de publicação31 Março 2021
Gazette Issue63
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Pela Portaria n.º 05/2021, de 02 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento do Regime Excecional de Apoio ao Rendimento dos Profissionais da Pesca na sequência da situação de pandemia COVID-19.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º daquele regulamento, o apoio reveste a forma de subsídio não reembolsável com um valor máximo correspondente ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores para 2021, modulado de acordo com o sistema de avaliação dos níveis de risco de transmissão de COVID-19 na Região, classificados pelo “Boletim Semanal de Risco” da Autoridade de Saúde Regional, sendo pago por transferência bancária numa única prestação.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril e no n.º 2 do artigo...

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