Portaria n.º 49/2020 de 5 de maio de 2020

Data de publicação05 Maio 2020
Gazette Issue68
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando a Resolução de Conselho de Governo n.º 63/2020, de 17 de março, que declara a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, prorrogada pela Resolução de Conselho de Governo n.º 88/2020, de 31 de março;

Considerando a necessidade de, também na atividade da pesca, adotar medidas de prevenção da propagação da doença COVID-19, nomeadamente limitando as descargas das embarcações de pesca registadas na Região Autónoma dos Açores às ilhas dos respetivos portos de armamento, foi publicada a Portaria n.º 31/2020, de 19 de março, que define a localização dos portos de descarga obrigatória do pescado capturado na Região Autónoma dos Açores pelas embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores;

Considerando a Resolução de Conselho de Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, que declara a situação de calamidade pública para o concelho do Nordeste, prorroga a declaração da situação de contingência para os restantes cinco concelhos da ilha de São Miguel e para as ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial e declara a situação de alerta para as ilhas das Flores, Corvo e Santa Maria;

Agora, atendendo à especificidade da atividade exercida pelas embarcações destinadas à captura...

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