Portaria n.º 51/2020 de 5 de maio de 2020

Data de publicação05 Maio 2020
Número da edição68
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 81/2019, de 10 de dezembro, instituiu uma compensação financeira temporária ao transporte marítimo de resíduos provenientes de exploração agrícola ou pecuária ou similar, concretamente plástico rígido e misto e filme plástico, gerados na Região Autónoma dos Açores, até ao máximo de duas mil toneladas, transportados por via marítima até 31 de março de 2020.

Considerando que atualmente todo o território português vive em estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade publica provocada pela doença COVID-19;

Considerando que toda a operação foi fortemente condicionada pela atual situação;

Considerando que, neste contexto, importa prorrogar o referido mecanismo temporário de compensação financeira dos encargos com o transporte marítimo desses resíduos, assegurando a respetiva valorização e a consequente redução dos passivos, nos casos em que os operadores não tiveram oportunidade de escoar a totalidade das quantidades candidatadas.

Assim, manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais da Energia, Ambiente e Turismo e da Agricultura e Florestas, nos termos do disposto no artigo 89.º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos artigos 207.º e 208.º do Decreto legislativo Regional n.º 29/2011, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A...

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