Portaria n.º 52/2019 de 22 de julho de 2019

Data de publicação22 Julho 2019
Gazette Issue85
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 1

Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 com as alíneas a), b), i) e l) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro, compete ao Governo Regional definir a política cinegética na Região, promover as medidas e ações necessárias à sua concretização, bem como estabelecer taxas relacionadas com a atividade cinegética e fixar ou reduzir, em condições especiais, os respetivos montantes;

Considerando que os caçadores e as associações de caçadores, enquanto membros da sociedade civil, têm intervenção direta na execução da política cinegética definida pelo Governo Regional;

Considerando que o sucesso da implementação de medidas de sensibilização e formação dos caçadores em matéria de conservação ambiental, utilização racional dos recursos cinegéticos, adoção de medidas de segurança e de boas práticas no exercício da caça, depende da existência de movimentos associativos pró-ativos e representativos dos caçadores;

Considerando que muitos dos atuais caçadores com carta de caçador regional válida, não estarão filiados a uma associação ou clube de caçadores regional, sendo que em algumas ilhas essa filiação é ainda bastante reduzida;

Considerando que na sequência da publicação da Portaria n.º 29/2014, de 30 de maio, cinco Associações de Caçadores reativaram a sua atividade, nas respetivas ilhas;

Considerando que as taxas relativas à emissão de licenças de caça são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria cinegética e de finanças, nos...

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