Portaria n.º 53/2019 de 23 de julho de 2019

Data de publicação23 Julho 2019
Gazette Issue86
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 1

O calendário escolar constitui um elemento indispensável à planificação das atividades educativas a desenvolver por cada unidade orgânica do sistema educativo, tendo em vista a execução dos respetivos projeto educativo e plano anual de atividades.

O calendário escolar visa também estabelecer uma medida de conciliação entre as atividades educativas dos alunos e a organização da vida familiar dos mesmos.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, que determina que a fixação do calendário escolar, no âmbito da organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário, seja regulamentada por Portaria do membro do governo competente em matéria de educação, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

1 – É aprovado o calendário escolar para o ano letivo de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, estabelecido no anexo à presente Portaria.

2 – Para os efeitos previstos no presente diploma e nos termos das alíneas g) e h), do artigo 3.º do Regime Jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, com a redação constante do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A, de 30 de agosto, entende-se...

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