Portaria n.º 54/2020 de 11 de maio de 2020

Data de publicação11 Maio 2020
Número da edição70
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando as Resoluções do Conselho do Governo n.º 64/2020, de 19 de março, que determinou um conjunto de medidas a aplicar a todo o Arquipélago dos Açores, no âmbito da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, e nº 88/2020, de 31 de março, que prorrogou a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, até ao dia 30 de abril;

Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, que aprova as medidas de levantamento gradual das restrições em vigor na Região Autónoma dos Açores, no âmbito da pandemia de COVID-19;

Considerando a Medida 8 - Investimentos no Desenvolvimento das Zonas Florestais e na Melhoria da Viabilidade das Florestas, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, PRORURAL+, regulamentada através das Portarias nº 89/2015, de 29 de junho, na sua atual redação; nº 90/2015, de 29 de junho, na sua atual redação; nº 116/2015, de 25 de agosto, na sua atual redação e nº 115/2015, de 25 de agosto, na sua atual redação;

Considerando que as referidas portarias preveem determinados procedimentos, resultantes de visitas ao local de investimento, cuja execução se encontra comprometida face à situação de contingência decorrente da pandemia COVID-19;

Neste contexto, importa prever no âmbito da Medida 8 - Investimentos no Desenvolvimento das Zonas Florestais e na...

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