Portaria n.º 55/2018 de 28 de maio de 2018

Data de publicação28 Maio 2018
Número da edição66
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 66 SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 55/2018 de 28 de maio de 2018
O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014,
que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-
2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas
pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da
aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.
Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 5 do artigo 6.º do
Regulamento (UE) n.º 508/2014, visa a melhoria da organização do mercado dos produtos da pescas e
da aquicultura sendo materializada através de várias medidas, entre as quais a medida prevista no
artigo 69.º daquele regulamento, que contempla a possibilidade de cofinanciamento de operações
relativas à transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, permitindo aos Estados-Membros a
criação de um regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica para a medida.
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos
programas operacionais financiados pelos FEEI, dispõe, na alínea ) do n.º 1 do artigo 4.º, que o regime e
jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais de
aplicação nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece, na alínea ) do artigo 34.º, e
que a regulamentação específica do PO MAR 2020 aplicável na Região Autónoma dos Açores é
aprovada pelo responsável regional pelas áreas do mar e pescas, sob proposta do Coordenador
Regional do Mar 2020.
Através da Portaria n.º 19/2017, de 20 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio
aos investimentos na transformação de produtos da pesca e da aquicultura, alterado através das
Portarias n.º 56/2017, de 5 de julho e 89/2017, de 28 de novembro, verificando-se a necessidade de
proceder a ajustamentos relativamente às atividades económicas abrangidas pelo regime de apoio e ao
número máximo de pedidos de pagamento que podem ser apresentados pelo beneficiário para
reembolso das despesas.
Assim manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos
do disposto na alínea ) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, conjugado com e
a alínea ) do n.º 1 do artigo 4.º e a alínea ) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de e b
outubro, a alínea ) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e a
a alínea ) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o a
seguinte:
Artigo 1.º
Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos na Transformação de
Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 19/2017, de 10 de fevereiro
Os artigos 6.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio aos investimentos na transformação de
produtos da pesca e da aquicultura, publicado em anexo à Portaria n.º 19/2017, de 10 de fevereiro, com
as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 56/2017, de 5 de julho e 89/2017, de 28 de novembro, e
parte integrante das mesmas, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[…]
I SÉRIE Nº 66 SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […];
f) 10414 Refinação de azeite, óleos e gorduras;
g) [anterior alínea f)];
h) 109 Fabricação de alimentos para animais.
Artigo 15.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – Em regra, podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada,
não sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte,
podendo o Coordenador Regional do Mar 2020, em função da natureza das operações aprovadas,
autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.
7 – […]»
Artigo 2.º
Republicação
O Regulamento do Regime de Apoio aos investimentos na transformação de produtos da pesca e da
aquicultura, publicado em anexo à Portaria n.º 19/2017, de 10 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelas Portarias n.º 56/2017, de 5 de julho e 89/2017, de 28 de novembro e com as
alterações da presente portaria, é republicado em anexo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 11 de
fevereiro de 2017, data da entrada em vigor da Portaria n.º 19/2017, de10 de fevereiro.
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia,
Assinada em 10 de maio de 2018.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado Menezes.

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