Portaria n.º 55/2019 de 30 de julho de 2019

Data de publicação30 Julho 2019
Número da edição91
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 91 TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 55/2019 de 30 de julho de 2019
Considerando o crescente interesse dos criadores na inseminação de fêmeas bovinas de vocação
leiteira com sémen proveniente de animais de carne, com vista à melhoria genética da descendência,
possibilitando a obtenção de animais com maior vocação cárnica e com melhores performances
produtivas;
Considerando que os animais de vocação de carne constituem um importante complemento à
rentabilização das explorações leiteiras e que importa alargar o número de animais a inseminar em cada
exploração;
Considerando que o aumento percentual de inseminações pode constituir um estímulo ao fomento e
ao desenvolvimento sustentável do setor;
Considerando o novo regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen e atividade de
inseminação artificial, aprovado pela Portaria n.º 155/2015 de 2 de dezembro de 2015;
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas,
ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma
dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria o Programa de Incentivo à Produção de Bovinos Cruzados nas Explorações
Leiteiras da Região Autónoma dos Açores, doravante designado de Programa de Cruzados.
Artigo 2.º
Âmbito
O disposto no presente diploma aplica-se aos criadores que, em nome individual ou coletivo, sejam
detentores de explorações bovinas leiteiras localizadas na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma entende-se por:
a) «Criador» qualquer pessoa singular ou coletiva detentora de uma exploração e titular de licença de
exploração bovina, nos termos legais aplicáveis, nomeadamente, nos termos do Decreto Legislativo
Regional n.º 16/2007/A, de 9 de julho;
b) «Centros de armazenagem de sémen» centros de armazenagem de sémen de bovino e atividade
de inseminação artificial de acesso público que cumpram os requisitos constantes da Portaria n.º 155
/2015 de 2 de dezembro, que estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen e
atividade de inseminação artificial de bovinos na Região Autónoma dos Açores;
c) «Efetivo bovino» todos os bovinos que integram a exploração do criador e que se encontrem
devidamente registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);

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