Portaria n.º 55/2020 de 12 de maio de 2020

Data de publicação12 Maio 2020
Número da edição71
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

O regime da redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho motivado por situação de crise empresarial, encontra-se inscrito nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, e prevê que, durante o período de redução ou suspensão, sejam atribuídos apoios à formação destinados à viabilização das empresas, à manutenção dos postos de trabalho ou à melhoria da qualificação profissional dos trabalhadores de forma a aumentar a sua empregabilidade.

Atendendo a que, nesta matéria, as competências legais são exercidas pela Administração Pública Regional, importa formalizar o procedimento anteriormente implementado, quando, durante o período de redução ou suspensão, os trabalhadores frequentam cursos de formação profissional, em conformidade com um plano de formação aprovado pelo serviço regional com competência em matéria de qualificação profissional, regulamentando assim o regime de acesso aos apoios a atribuir nesse âmbito pela Região Autónoma dos Açores.

O apoio aos empregadores em situação de crise empresarial que necessitem de recorrer temporariamente à redução do período normal de trabalho ou à suspensão de contratos de trabalho, visa fomentar a estabilidade do emprego e materializar políticas de promoção da qualificação dos recursos humanos, incentivando boas práticas empresariais através da concretização de ações de formação profissional e de planos de formação em contextos específicos.

Não descurando a possibilidade de cumulação de um plano de formação com o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, prevê-se, ainda, que aquele seja aplicado, de forma transitória e com as necessárias adaptações, a regulamentação ora aprovada.

Assim, ao abrigo da alínea f) e i) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A, de 7 de agosto, do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e...

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