Portaria n.º 551/2020 de 31 de março de 2020

Data de publicação31 Março 2020
Número da edição64
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 64 TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 551/2020 de 31 de março de 2020
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 06 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da
Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional
responsável pelas pescas.
Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente
na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de
intervenção na gestão do sector das pescas.
Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a
administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na
resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.
Considerando que a Associação Marítima da Pesca e Aquicultura da Ilha Terceira apresentou um
projeto para financiamento das despesas com o apoio escolar às crianças da comunidade piscatória de
São Mateus da Calheta, na ilha Terceira, no ano de 2020, tendo sido atribuído um apoio financeiro no
montante de 3.600,00€. Considerando que a Portaria nº 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada
pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de
incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem
em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadrados outros
investimentos e ações de interesse coletivo.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de
novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 06 de julho e no
artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20
de abril, no âmbito da competência fixada na alínea do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional a)
nº 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1. Conceder à Associação Marítima da Pesca e Aquicultura da Ilha Terceira, um apoio financeiro no
montante de 1.800,00€, correspondente à primeira prestação, destinado a financiar as despesas com o
apoio escolar às crianças da comunidade piscatória de São Mateus da Calheta, na ilha Terceira, no ano
de 2020, nos termos das cláusulas terceira e quarta do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional
do Mar, Ciência e Tecnologia e aquela associação.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 3 – Pescas e Aquicultura, Projeto 3.3 – Frota e Recursos
Humanos, Ação 3.3.7 – Formação e Promoção do Capital Humano, C.E – 08.07.01 – Transferências de
Capital – Instituições Sem Fins Lucrativos, do Plano Investimentos aprovado para o ano económico de
2020.
20 de março de 2020. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.

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