Portaria n.º 59/2018 de 4 de junho de 2018

Data de publicação04 Junho 2018
Número da edição70
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 70 SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Portaria n.º 59/2018 de 4 de junho de 2018
A ilha de São Jorge e as suas cerca de oito dezenas fajãs constituem um património natural e cultural
relevante no contexto da Região Autónoma dos Açores, com grande potencial de projeção no exterior e,
consequentemente, de geração de riqueza.
A designação pela UNESCO da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge representa o
reconhecimento internacional dos relevantes valores naturais, paisagísticos e culturais presentes nas
fajãs, devendo estes serem potenciados enquanto elementos incontornáveis da animação e promoção
ambiental e turística dos Açores, num contexto de desenvolvimento sustentável.
Algumas das mais representativas fajãs de São Jorge integram a área de Paisagem Protegida das
Fajãs do Norte, do Parque Natural da Ilha de São Jorge, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10
/2011/A, de 28 de março, designadamente as fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo.
A fajã da Caldeira de Santo Cristo, quer pelo carácter da sua paisagem, quer pelo bom estado de
conservação da natureza, é um dos sítios mais procurados do Parque Natural da Ilha de São Jorge com
inquestionável importância nos domínios cultural, ecológico, ambiental e social.
O principal acesso à fajã da Caldeira de Santo Cristo é efetuado através de um trilho, com ligação à
vizinha fajã dos Cubres, de forma pedonal ou com recurso a veículos motorizados, nomeadamente
quadriciclos.
A circulação de veículos motorizados no referido trilho acarreta alguns impactes ambientais, como
seja a produção de ruído, a emissão de gases e partículas, e o levantamento de poeiras com origem no
piso terra e pedra, influenciando negativamente as espécies de fauna e flora ali presentes e perturbando
os residentes e os visitantes.
É, também, manifesto o conflito entre a circulação de veículos motorizados e os pedestrianistas ou
residentes, quer nos arruamentos da fajã da Caldeira de Santo Cristo, quer no troço do trilho PR1SJO
entre as fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo, com implicações ao nível da segurança das
pessoas, na medida em que os arruamentos são bastantes estreitos e o trilho, para além de estreito,
está situado ao longo de uma vertente de encosta bastante íngreme, onde veículos e peões têm que se
cruzar com frequência.
Neste contexto, o Plano de Gestão das Fajãs de Santo Cristo e dos Cubres, aprovado pela Portaria n.
º 44/2010, de 30 de abril, prevê a elaboração de um regulamento de circulação de veículos entre as
fajãs da Caldeira de Santo Cristo e dos Cubres e nos caminhos do interior da Caldeira de Santo Cristo,
enquanto o regime do Parque Natural da Ilha de São Jorge, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 10/2011/A, de 28 de março, estabelece a interdição de circulação de veículos motorizados na área
da paisagem protegida das Fajãs do Norte fora das vias para tal designadas.
Por outro lado, o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que
estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, determina
que, por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, pode ser
estabelecida a limitação temporária ou permanente do acesso a determinados sítios, se tal for
considerado como imprescindível para garantir a salvaguarda do correspondente património natural.
Cabe, pois, ao Governo dos Açores, no âmbito das suas competências, tomar as medidas
necessárias para garantir uma proteção eficaz dos e das espécies que ocorrem naturalmente no habitats
território, bem como das respetivas paisagens, mantendo uma vigilância permanente sobre o respetivo
estado de conservação e adotando as políticas e medidas necessárias para garantir a sua manutenção
num estado de conservação favorável.

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