Portaria n.º 6/2020 de 8 de janeiro de 2020

Data de publicação08 Janeiro 2020
Gazette Issue5
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro, permite a realização de acordos de cooperação, colaboração ou coordenação entre os departamentos regionais competentes e as juntas de freguesia, desde que não respeitantes a investimentos delegados pelos municípios;

Considerando ainda que o apoio à construção, conservação e apetrechamento das sedes das juntas de freguesia constitui um dos objetivos previstos no Plano Regional Anual e nas Orientações de Médio Prazo da Região.

Manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo dos Açores, atribuir a seguinte verba à freguesia abaixo indicada, destinada a fazer face a despesas com mobiliário e equipamento da respetiva sede, sendo paga pela seguinte classificação económica:


- Capítulo 50 –...

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