Portaria n.º 6/2021 de 4 de fevereiro de 2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
Número da edição17
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 1

Considerando que a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, impôs a adoção de medidas com vista à contenção deste surto e a minimizar os impactos económicos daí advenientes;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º 144/2020, de 18 de maio, nos termos da qual o Conselho do Governo Regional resolveu isentar o pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário, bem como, isentar o pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes e, ainda, dar orientações à concessionária SATA - Gestão de Aeródromos, S. A. para isentar o pagamento das taxas de publicidade;

Considerando que, nos termos do n.º 4 da referida Resolução, foram aprovadas as referidas isenções através da Portaria n.º 77/2020, de 22 de junho, as quais vigoraram pelo período compreendido entre 16 de março e 31 de julho de 2020;

Considerando que as atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores continuavam a ser fortemente afetadas pela situação pandémica, o Governo Regional, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 274/2020 de 16 de outubro, resolveu manter as isenções em causa;

Considerando que de acordo com o n.º 4 da mencionada Resolução e da Portaria n.º 150/2020, de 22 de outubro, as isenções vigoraram pelo período compreendido entre 1 de agosto de 31 de dezembro de 2020;

Considerando a evidente necessidade de continuar a adotar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2021, de 22 de janeiro, o Governo Regional resolveu manter a suspensão do dever de pagamento, na forma de isenção, das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário, manter a isenção do pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes e determinar, enquanto entidade concedente, que a concessionária e entidade gestora aeroportuária SATA - Gestão de Aeródromos, S.A., mantenha a isenção do pagamento das taxas de publicidade, cometendo ao Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia, a atribuição de aprovar, mediante portaria, no âmbito das respetivas competências previstas nos n.ºs 1 e 2 do...

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