Portaria n.º 60/2020 de 20 de maio de 2020

Data de publicação20 Maio 2020
Gazette Issue77
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 1

O território da Região Autónoma dos Açores, nos termos fixados no respetivo Estatuto Político-Administrativo, integra as ilhas do Arquipélago dos Açores e seus ilhéus, as águas interiores, as águas costeiras, o mar territorial e a plataforma continental, contíguos ao arquipélago.

Compete à Região Autónoma dos Açores regulamentar o processo de reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, bem como o processo de delimitação dos leitos e margens dominiais.

O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A, de 30 de março veio aprovar o Regime jurídico do processo de delimitação e desafetação do domínio público hídrico na Região Autónoma dos Açores.

O citado diploma, dispõe, no artigo 13.º, que a apreciação dos processos de delimitação por iniciativa dos particulares está sujeita ao pagamento de uma taxa destinada a suportar os encargos administrativos inerentes aos mesmos, cujo valor é fixado em portaria conjunta a aprovar pelos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças, de recursos hídricos, e de gestão da orla costeira.

Cumpre, assim, aprovar a taxa destinada a suportar os encargos administrativos pela apreciação dos processos de delimitação de domínio público hídrico por iniciativa dos interessados.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade...

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