Portaria n.º 74/2020 de 15 de junho de 2020

Data de publicação15 Junho 2020
Gazette Issue88
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença “COVID 19”, classificado como pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando as Resoluções do Conselho do Governo n.º 64/2020, de 19 de março, que determinou um conjunto de medidas a aplicar a todo o Arquipélago dos Açores, no âmbito da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, e nº 88/2020, de 31 de março, que prorrogou a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, até ao dia 30 de abril;

Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, que aprova as medidas de levantamento gradual das restrições em vigor na Região Autónoma dos Açores, no âmbito da pandemia de COVID-19;

Considerando que o setor agropecuário, designadamente o setor da floricultura, revela prejuízos económicos acentuados e quebras no rendimento para o produtor e para o sector, que advieram, nomeadamente, do abandono de negociações e/ou encerramento de mercados de flores e outras plantas ornamentais, bem como do cancelamento de eventos devido à situação epidemiológica na região;

Considerando a necessidade de apoiar e/ou compensar os floricultores cujas atividades foram...

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