Portaria n.º 75/2020 de 18 de junho de 2020
Data de publicação | 18 Junho 2020 |
Gazette Issue | 91 |
Órgão | Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia |
Section | Série 1 |
Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;
Considerando a Resolução de Conselho de Governo n.º 165/2020, de 15 de junho, que determina a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas Ilhas de São Miguel e Terceira, a passagem da declaração da situação de alerta para a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, Pico e Faial, prorrogando a declaração da situação de alerta, nas Ilhas de Flores, Corvo, Graciosa e São Jorge;
Considerando a Portaria n.º 33/2020, de 20 de março, que suspende as taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, não sendo cobradas as respetivas receitas da Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., pelo período de 90 dias a contar da data de publicação da citada portaria;
Considerando a necessidade da manutenção de medidas excecionais de auxílio à atividade da pesca, com a finalidade de garantir os rendimentos dos profissionais da pesca, setor também afetado pela situação de pandemia, cumpre prorrogar a suspensão do pagamento de taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho pelo período de 90 dias.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2016 /A, de 22 de julho, o seguinte:
1 - São suspensas as taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, não sendo cobradas as respetivas receitas da Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., pelo período de 90 dias...
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