Portaria n.º 77/2020 de 22 de junho de 2020

Data de publicação22 Junho 2020
Número da edição92
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
SeçãoSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando que as medidas tomadas com vista à contenção do surto deste coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual;

Considerando que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro, define os termos da utilização do domínio público aeroportuário nos aeroportos e aeródromos de São Jorge, Pico, Graciosa e Corvo e nas aerogares das Lajes da Terceira e das Flores;

Considerando que a referida utilização está sujeita a licenciamento e ao pagamento de taxas, que se encontram reguladas no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2003/A, de 1 de abril;

Considerando que os quantitativos das taxas de tráfego, de assistência em escala e de ocupação são fixados por portaria do membro do Governo Regional com competência no sector do transporte aéreo, conforme previsto no artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro;

Considerando que os quantitativos das taxas de tráfego, de assistência em escala e de ocupação se encontram fixadas na Portaria n.º 82/2006, de 9 de novembro, do Secretário Regional da Economia que fixou no seu anexo III os quantitativos das taxas de ocupação;

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro, o quantitativo das outras taxas de natureza comercial, designadamente as taxas de publicidade, é fixado pelas entidades a quem estiver cometida a exploração aeroportuária, após despacho favorável do membro do Governo Regional com competência no sector do transporte aéreo;

Considerando que os quantitativos das outras taxas de natureza comercial, designadamente de publicidade, foram aprovados por despachos do Secretário Regional da Economia de 25 de julho de 2003 no que respeita à Aerogare Civil das Lajes e de 13 de junho de 2008 para o aeroporto do Pico, aeródromos de São Jorge, Graciosa e Corvo e aerogare das Flores

Considerando que o Governo dos Açores resolveu adotar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores, atendendo à situação excecional de emergência de saúde...

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