Portaria n.º 8/2018 de 1 de fevereiro de 2018

Data de publicação01 Fevereiro 2018
Gazette Issue14
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 14 QUINTA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Portaria n.º 8/2018 de 1 de fevereiro de 2018
No âmbito do regime jurídico específico do Fundo Social Europeu para o período de programação
2014-2020, a Portaria n.º 57/2015, de 6 de maio, na sua atual redação, veio estabelecer o regulamento
específico do Eixo 8 – Emprego e Mobilidade Laboral.
Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos por
forma a agilizar e clarificar determinados procedimentos.
Assim, nos termos das alíneas e do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da a) l)
Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159c)
/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do
Governo, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 57/2015, de 6 de maio, alterada pela
Portaria n.º 22/2016, de 3 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 57/2015, de 6 de maio
Os artigos 1.º, 2.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do regulamento anexo à Portaria n.º 57/2015, de 6 de
maio, alterada pela Portaria n.º 22/2016, de 3 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se às operações prevista no eixo 8 do Programa Operacional dos
Açores (PO Açores 2020), que contempla as prioridades de investimento identificadas no número
seguinte e estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE), no
período de programação 2014-2020, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de
setembro, que define o modelo de governação do Portugal 2020, no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de
outubro, na sua atual redação, relativo às regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e
de investimento (FEEI) e na Portaria n.º 118/2015, de 2 de setembro, na sua atual redação, que
estabelece normas comuns sobre o FSE.
2 - (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
3 - (…)
I SÉRIE Nº 14 QUINTA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento as definições são as constantes no Decreto-Lei n.º
159/2014, de 27 de outubro e na Portaria n.º 118/2015, de 2 de setembro, nas suas atuais redações,
entendendo-se ainda por:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
1 - (…)
2 - (…)
3 - As candidaturas apresentadas pelas entidades beneficiárias podem ter uma duração anual ou
plurianual, não podendo ultrapassar, neste último caso, os 48 meses.
4 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem ser efetuados por prioridade de investimento
ou tipologia de operação.
5 - (Anterior n.º 6)
Artigo 10.º
Procedimento de análise e decisão das candidaturas
1 - (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
2 - (…)
3 - Em caso de aprovação da candidatura, o termo de aceitação deve ser submetido eletronicamente,
no prazo máximo de 30 dias úteis contados desde a data da receção da notificação da decisão de
aprovação, devidamente autenticado nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de
27 de outubro, na sua atual redação.
4 - (…)
Artigo 11.º
Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
1 - (…)
2 - (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)

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