Portaria n.º 8/2021 de 15 de fevereiro de 2021

Data de publicação15 Fevereiro 2021
Gazette Issue22
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

Considerando a situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, bem como a sua condição arquipelágica e as consequentes idiossincrasias que caracterizam cada uma das suas ilhas;

Considerando a implementação da obrigatoriedade da realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2, pela metodologia RT-PCR, para as deslocações interilhas e de/para a Região, como via preferencial para o seu controlo e disseminação;

Considerando que, algumas das ilhas não dispõem de laboratórios habilitados e certificados para o efeito;

Considerando que nenhum açoriano pode ficar, só por via da sua ilha de residência, prejudicado no exercício dos seus direitos, liberdades e garantias;

Considerando que é dever maior da Região Autónoma dos Açores corrigir assimetrias e eventuais desigualdades, prestando um serviço público quando o mesmo não exista;

Considerando o preço praticado, quer a nível nacional, quer ao nível dos privados convencionados, para os testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR;

Considerando que já existe capacidade instalada para a recolha das amostras biológicas, posterior envio para os laboratórios de referência e respetiva análise realizada pelos mesmos, tratando-se de aproveitar esta rede por forma a permitir que, no cumprimento da legislação em vigor, os residentes nas ilhas sem laboratório possam realizar, no seu interesse e a expensas suas, os...

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