Portaria N.º 138/2011 de 8 de Fevereiro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que foi atribuído ao armador José Eduardo da Silva Jorge um apoio financeiro no montante de 9.321,28€, destinado à modernização da embarcação H-214-C “Oceanário”.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, 26 de Agosto, na redacção dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II série, de 27 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Conceder ao armador José Eduardo da Silva Jorge, residente no concelho da Madalena, ilha do Pico, um subsídio a fundo perdido, no montante 9.321,28€, destinado a apoiar a aquisição e montagem de um VHF com microfone antena e colunas, e à aquisição de um atrelado, um kit trolling, duas máquinas de pesca eléctricas e uma máquina de pesca manual para a embarcação H-214-C “Oceanário”.

2 -...

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