Portaria n.º 80/2020 de 23 de junho de 2020

Data de publicação23 Junho 2020
Número da edição93
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença “COVID 19”, classificado como pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 64/2020, de 19 de março, que determinou um conjunto de medidas a aplicar a todo o Arquipélago dos Açores, no âmbito da monitorização permanente feita à evolução da pandemia “COVID-19”, e as sucessivas Resoluções do Conselho do Governo que prorrogaram a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores;

Considerando os efeitos decorrentes das medidas implementadas na Região Autónoma dos Açores, na sequência da pandemia, nomeadamente, a proibição da realização de espetáculos tauromáquicos, como sejam as tradicionais touradas à corda, as corridas de touros e as novilhadas.

Considerando que os referidos eventos têm tradição secular com raízes em várias ilhas dos Açores sendo um polo dinamizador da atividade económica que lhe está associada, bem como da atividade turística, e que como tal importa preservar o dinamismo dos proprietários que criam animais bravos;

Considerando que os criadores de gado bravo, de raça brava dos Açores e brava de lide, têm como um dos seus pilares de retorno financeiro a realização de espetáculos com o aluguer dos animais dessas raças;

Considerando que as touradas à corda, as corridas de touros e as novilhadas consubstanciam-se como os eventos tauromáquicos com maior relevo e...

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