Portaria n.º 83/2019 de 13 de dezembro de 2019

Data de publicação13 Dezembro 2019
Número da edição147
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

O regime de concessão de avales pela Região Autónoma prevê uma comissão a fixar pelo Vice-Presidente do Governo Regional.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, o seguinte:

1 – A comissão a pagar, em 2020, pelos beneficiários dos avales concedidos pela Região Autónoma é de 0,1%.

2 – A presente portaria vigora no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.


Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade...

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