Portaria n.º 84/2019 de 17 de dezembro de 2019

Data de publicação17 Dezembro 2019
Número da edição148
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 116/2018, de 25 de outubro, veio aprovar o Regulamento da pesca à linha, estabelecendo regras específicas para o exercício da pesca pelo método de pesca à linha no Mar dos Açores.

A referida portaria faz depender o licenciamento do exercício da pesca por método de pesca à linha à utilização, por parte das embarcações, de um equipamento com sistema de monitorização e/ou localização contínua em pleno funcionamento, disposição esta que entraria em vigor a 1 de janeiro de 2020.

Realizadas reuniões com as associações representativas do setor, concluiu-se pela necessidade de prorrogar o período de entrada em vigor da referida disposição por mais um ano, atendendo às dificuldades atravessadas pelos armadores para equipar as respetivas embarcações com aquele tipo de equipamento.

Cumpre, assim, proceder à primeira alteração à Portaria n.º 116/2018, de 15 de outubro, no que se refere à disposição transitória prevista no artigo 12.º.

Foram ouvidas as associações representativas do setor.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia ao abrigo do disposto no n.º 1 e nas alíneas d), e), alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado no Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, conjugado com a alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:


27 de novembro de 2019. -...

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