Portaria n.º 88/2020 de 28 de janeiro de 2020

Data de publicação28 Janeiro 2020
Gazette Issue19
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SectionSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 24/2015/A, de 10 de novembro, permite a realização de acordos de cooperação, colaboração ou coordenação entre os departamentos regionais competentes e as juntas de freguesia, desde que não respeitantes a investimentos delegados pelos municípios;

Considerando que o apoio financeiro para despesas decorrentes de participação em reuniões, colóquios e ações de formação constitui uma das áreas passíveis de serem objeto da cooperação financeira, nos termos da legislação atrás referida;

Manda o Governo dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo, atribuir à Delegação Regional dos Açores da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), a verba de 4.294 €, que será paga pela seguinte classificação económica:


- Capítulo 50 – Despesas do Plano

- Programa 7 – Finanças e Administração Pública

- Medida 1 - Empresas, Emprego e...

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