Portaria n.º 89/2019 de 27 de dezembro de 2019

Data de publicação27 Dezembro 2019
Número da edição153
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho, criou a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma dos Açores, a qual constitui parte integrante do Sistema Regional de Saúde e do Sistema de Proteção Social;

Considerando que a Equipa de Coordenação Regional da Rede de Cuidados Continuados Integrados foi nomeada, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho, pelo Despacho n.º 282/2019 de 8 de março;

Considerando que o artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional que cria a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma dos Açores determina que as condições e requisitos de funcionamento das equipas da rede são regulamentados por portaria.

Assim, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, pela Secretária Regional da Solidariedade Social e pela Secretária Regional da Saúde, o seguinte:

1. Aos elementos da Equipa de Coordenação Regional da Rede de Cuidados Continuados Integrados serão abonadas despesas de representação de montante equivalente, no caso da coordenadora, ao previsto no artigo 13.º da lei n.º 4/85, de 9 de abril, e, no caso dos demais elementos da equipa, ao estatuído para as situações que se enquadram na primeira parte do n.º 1 do artigo 2.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT