Portaria n.º 9/2020 de 31 de janeiro de 2020
Data de publicação | 31 Janeiro 2020 |
Número da edição | 15 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial |
Seção | Série 1 |
As condições de trabalho dos trabalhadores que exercem funções de tripulante de ambulância nas Associações Humanitárias de Bombeiros dos Açores foram, na Região Autónoma dos Açores, regulamentadas pela Portaria n.º 10/2010, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 14, de 28 de janeiro.
Não sendo possível a cobertura do universo laboral por eventual emissão de portaria de extensão, nem existindo associação de empregadores, mostra-se expressivo o número de trabalhadores que naquele âmbito exercem funções - CAE 8425 (Atividades de Proteção Civil). Com efeito, dos elementos disponíveis dos Anexo A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos 2017, a emissão de portaria de condições de trabalho garante melhores condições de trabalho para um total estimado de 310 trabalhadores, e a uniformidade de regime laboral para as 17 associações empregadoras.
Desde logo, a existência de remunerações mínimas previstas no Anexo III da Portaria n.º 10/2010, de 28 de janeiro, que, por decorrência da atualização da remuneração mínima mensal garantida na Região, comtemplam valores inferiores, importa que estejam verificadas circunstâncias sociais e económicas que justificam a emissão da portaria de condições de trabalho, aliás, conforme resulta da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2018/A, de 8 de novembro de 2018.
Formalmente, o procedimento para a emissão de portaria de condições de trabalho para a revisão, integral ou parcial, das condições de trabalho existentes exige a constituição de uma comissão técnica - composta por membros representantes do departamento do governo regional responsável pela área laboral e do departamento do governo regional responsável pelo setor de atividade e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores interessados - incumbida de proceder aos estudos preparatórios.
Verificando-se os pressupostos de emissão de portaria de condições de trabalho previstos no n.º 1 do artigo 517.º do Código do Trabalho, pelo Despacho n.º 276/2019, de 6 de março, alterado pelo Despacho n.º 374/2019, de 28 de março, respetivamente publicados no Jornal Oficial, II Série, n.º 46, de 6 de março de 2019, e Jornal Oficial, II Série, n.º 62, de 28 de março de 2019, foi determinada a constituição de uma comissão técnica encarregue de proceder aos estudos preparatórios para revisão e atualização da portaria de condições do trabalho para os trabalhadores que exercem funções de tripulante de ambulância nas...
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