Portaria N.º 9/2011 de 9 de Fevereiro

Considerando a Portaria n.º 58/2007, de 27 de Agosto, alterada e republicada pelas Portarias n.º 67/2008 de 8 de Agosto, n.º 22/2009 de 25 de Março e 17/2010 de 12 de Fevereiro, que determina a atribuição de uma comparticipação financeira aos proprietários de bovinos abatidos e rejeitados para consumo em consequência da detecção de neoplasias, quer em exame Ante-Mortem ou em inspecção Post-Mortem;

Considerando que é necessário proceder a algumas alterações ao regime ali previsto;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os artigos 1.º, 3.º, 5.º e 8.º da Portaria n.º 58/2007, de 27 de Agosto, alterada e republicada pelas Portarias n.º 67/2008 de 8 de Agosto, n.º 22/2009 de 25 de Março e 17/2010 de 12 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1.º

Aos proprietários de bovinos rejeitados para consumo, em consequência da detecção de neoplasias, quer em exame Ante-Mortem ou em inspecção Post-Mortem, abatidos em 2011, é atribuída uma comparticipação financeira nos termos previstos no presente diploma.

Artigo 3.º

1 - O requerimento a que se refere o artigo anterior deverá dar entrada, nos Serviços de Desenvolvimento Agrário da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, no prazo máximo de trinta dias contados da data da publicação da presente portaria para animais abatidos entre 1 de Janeiro de 2011 e a respectiva data de publicação.

2 - …

Artigo 5.º

As ajudas previstas na presente Portaria, relativas ao primeiro semestre serão pagas até 30 de Setembro de 2011 e as relativas ao segundo semestre até 30 de Março de 2012.

Artigo 8.º

Os encargos resultantes do estipulado na presente portaria serão suportados pelo orçamento da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, através do capítulo 40, programa 07 - Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal 07.02 - Modernização das Explorações Agrícolas.”.

Artigo 2.º

A Portaria n.º 58/2007, de 27 de Agosto, alterada e republicada pelas Portarias n.º 67/2008 de 8 de Agosto, 22/2009 de 25 de Março e 17/2010 de 12 de Fevereiro, é republicada em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes da presente Portaria.

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Assinada em 28 de Janeiro de 2011.

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira...

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