Portaria n.º 90/2020 de 30 de junho de 2020

Data de publicação30 Junho 2020
Gazette Issue97
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 97 TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 90/2020 de 30 de junho de 2020
Consultadas as associações de caçadores e de agricultores locais, nos termos definidos no artigo 7.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A de 22 de fevereiro, manda o Governo da Região Autónoma
dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
Artigo 1.º
1 – É aprovado o calendário venatório para a ilha Graciosa, que consta do anexo à presente portaria e
dela faz parte integrante.
2 – O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória
de 2020/2021, a qual se inicia a 1 de julho de 2020 e termina a 30 de junho de 2021.
Artigo 2.º
1 – O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a ilha Graciosa.
2 – A atividade venatória tem as limitações decorrentes do diploma que criou o Parque Natural da ilha
Graciosa.
3 – Na ilha Graciosa, é proibida a caça à codorniz na Reserva Parcial de Caça, Portaria n.º 75/2018
de 29 de junho.
4 – É proibido o exercício da caça na Caldeira da Graciosa, sendo esta zona delimitada pela linha de
cumeada circundante à cratera da mesma.
5 – São definidas duas zonas de defeso para a codorniz, delimitadas do seguinte modo:
Zona 1 – Fenais \ Carapacho - Delimitada pela Estrada Regional nº 1 dos Fenais do lado do mar,
iniciando junto à saída do caminho que desce da Caldeira até às termas do Carapacho.
Zona 2 – Sumidouro \ Vitória - Tem início no Caminho Municipal do Sumidouro, Bom Jesus, Calhau
Miúdo, Beira Mar da Vitória, Caminho da Vitória, Charco do Boga, Carreira Aberta, Caminho do Meio até
ao Sumidouro.
6 – É apenas permitida a caça ao coelho-bravo com furão na zona norte da ilha Graciosa, nos termos
estabelecidos no Anexo à presente Portaria, delimitando-se esta zona, a sul, a partir de Santa Cruz, pelo
Caminho do Rebentão, Caminho do Meio, Carreira Aberta, Charco do Boga, Caminho da Vitória,
Estrada Regional, até à zona Balnear dos Poceirões da Vitória.
Artigo 3.º
1 – Na época venatória 2020/2021, é permitida a caça às seguintes espécies:
a) Coelho-bravo ( );Oryctolagus cuniculus algirus
b) Codorniz ( );Coturnix coturnix conturbans
c) Marrequinha ( );Anas crecca
d) Narceja-comum ( );Gallinago gallinago
e) Narceja de Wilson ( );Gallinago delicata
f) Pato-real ( );Anas platyrhynchos

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