Portaria n.º 91/2019 de 27 de dezembro de 2019

Data de publicação27 Dezembro 2019
Gazette Issue153
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Considerando que o artigo 62.º do referido diploma refere que os atos e procedimentos necessários à sua execução da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, nas Regiões Autónomas competem às entidades e órgãos da sua Administração Regional com atribuições e competências nas matérias em causa.

Considerando que, através da Portaria n.º 192/2019, de 25 de junho, foram aprovados os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras para ministrarem formação adequada à obtenção da qualificação profissional de técnico de gás, instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás, instalador de aparelhos a gás e soldador de aço por fusão na área do gás, bem como foi...

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