Portaria n.º 92/2019 de 30 de dezembro de 2019
Órgão | Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia |
Data de publicação | 30 Dezembro 2019 |
Gazette Issue | 154 |
Section | Série 1 |
O Tratado de Funcionamento da União Europeia, no n.º 2 do seu artigo 192.º, dispõe que a política da União no domínio do ambiente tem por objetivo atingir um nível de proteção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da União. Baseia-se nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador.
O Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, refere que a Política Comum das Pescas (PCP) abrange a conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada para eles, devendo assegurar que as atividades piscícolas e aquícolas contribuam para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo.
Neste contexto, a União e os seus Estados Membros têm vindo a adotar medidas para assegurar que a exploração dos recursos biológicos marinhos se efetue de modo a restabelecer e manter as populações das espécies exploradas acima dos níveis suscetíveis de gerar o rendimento máximo sustentável.
É condição para o cumprimento da PCP que a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos assente numa abordagem de precaução, tendo em conta os dados científicos disponíveis. É o que, aliás, resulta do citado n.º 2 do artigo 191.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington, é um Acordo Internacional ao qual Portugal aderiu em 1980 pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de junho, com o objetivo de assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.
O Anexo I da referida Convenção, assim como a União Internacional para a Conservação DA Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), identificam um conjunto de espécies que, pela sua especial vulnerabilidade, apresentam um estatuto especial de proteção.
Entre aquelas espécies, a IUCN apresenta como espécie ameaçada o Rinquim/Anequim (Isurus oxyrinchus), pelo que urge adotar as necessárias medidas de proteção.
Com a presente portaria, pretende agora o Governo Regional vincular a Região Autónoma dos Açores a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da captura de espécies demersais, optando por fixar um limite máximo de possibilidades de captura, destinado aos Açores, por forma a...
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