Portaria n.º 92/2020 de 1 de julho de 2020

Data de publicação01 Julho 2020
Gazette Issue98
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

No âmbito do regime jurídico específico do Fundo Social Europeu, doravante designado por FSE, para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 118/2015, de 2 de setembro, estabelece as regras aplicáveis às operações apoiadas na Região Autónoma dos Açores por este Fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como as regras de funcionamento das respetivas candidaturas.

Tendo em consideração o contexto de situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, a qual a Região Autónoma dos Açores não foi alheia, importa operacionalizar um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos através do FSE em aplicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Considerando, ainda, a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII) da Comissão Europeia veio definir um conjunto de medidas urgentes ao impacto negativo da citada situação epidemiológica, introduzindo flexibilidade acrescida na gestão dos fundos, com reflexo no regime nacional e regional em vigor para o FSE.

Assim, nos termos das alíneas a) e l)...

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