Portaria n.º 95/2018 de 2 de agosto de 2018

Data de publicação02 Agosto 2018
Número da edição99
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 99 QUINTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional da Solidariedade Social, Secretaria Regional da Saúde
Portaria n.º 95/2018 de 2 de agosto de 2018
Aprova o Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional de Saúde
Tendo em consideração que a descontinuidade territorial da Região Autónoma dos Açores condiciona
a prestação de serviços de saúde à população e é um fator sempre presente na definição das políticas
de saúde do Governo dos Açores;
Considerando que a deslocação de utentes e profissionais de saúde tem permitido favorecer a
articulação entre os hospitais e os centros de saúde, rentabilizando os meios disponíveis das unidades
de saúde envolvidas e proporcionando uma cada vez maior comodidade dos utentes;
Considerando que a experiência vivenciada na aplicação dos regimes de deslocação de doentes e
especialistas, aprovados pelas Portarias n.º 28/2015, de 9 de março, e n.º 4/2014, de 29 de janeiro, bem
como, a necessidade de adequar e aperfeiçoar aqueles regimes a novas realidades, aconselham a
revisão das normas vigentes, procedendo à integração num único diploma dos regimes da deslocação
de utentes e profissionais de saúde, assim como, de modo inovador, o das consultas em telemedicina
realizadas por médico especialista.
Tendo em consideração a necessidade de implementar mecanismos que permitam melhorar a
interação do Serviço de Apoio aos Doentes Deslocados com os doentes e com as unidades de saúde do
Serviço Regional de Saúde e do Serviço Nacional de Saúde.
Tendo em vista o melhoramento do regime da deslocação de utentes através da desburocratização
dos procedimentos administrativos, do alargamento dos serviços de transporte de passageiros
comparticipados no âmbito das deslocações terrestres e da criação do Gestor do Utente Deslocado que
se configura como uma entidade hospitalar que tem por função agilizar as deslocações dos utentes do
Serviço Regional de Saúde, estabelecendo-se como interlocutor entre o Hospital e as unidades de
saúde de origem, assegurando uma eficiente e eficaz programação das deslocações.
Visando o alargamento do regime de deslocação de profissionais de saúde aos médicos dentistas,
enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e técnicos de diagnóstico e terapêutica, possibilitando uma
melhor cobertura assistencial dos utentes do Serviço Regional de Saúde.
Considerando a importância de implementar um novo modelo de gestão que permita às Unidades de
Saúde de Ilha adequar a deslocação de profissionais de saúde às necessidades efetivas das
populações abrangidas.
Tendo em vista a consolidação do recurso à telesaúde, que tem permitido melhorar o acesso a
exames complementares de diagnóstico e a médicos especialistas, sem que seja necessário ao utente
ausentar-se do ambiente familiar e da sua ilha de residência, através da introdução de mecanismos de
contratualização que permitam, disseminar e incentivar o recurso à telemedicina.
Assim, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, do n.º 4 do artigo 43.º e do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto do Serviço Regional
de Saúde e nos artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho, manda o
Governo Regional dos Açores, pelo seu Vice-Presidente, pela Secretária Regional da Solidariedade
Social e pelo Secretário Regional da Saúde, o seguinte:
1. É aprovado o Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional de Saúde, que se publica
em anexo à presente Portaria e que dela faz parte integrante.
I SÉRIE Nº 99 QUINTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
2. O Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional de Saúde só é aplicável aos
procedimentos de deslocação iniciados após a data da sua entrada em vigor,
3. São revogadas a Portaria n.º 28/2015, de 9 de março, a Portaria n.º 4/2014, de 29 de janeiro,
alterada pela Portaria n.º 33/2014, de 24 junho, e a Portaria n.º 110/2015, de 4 de agosto.
4. A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2018
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e Secretarias Regionais da
Solidariedade Social e da Saúde.
Assinada a 31 de julho de 2018.
O Vice-Presidente do Governo, A Secretária Regional da Sérgio Humberto Rocha de Ávila. -
Solidariedade Social, O Secretário Regional da Saúde, Andreia Martins Cardoso da Costa. - Rui Duarte
Gonçalves Luís.

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