Portaria n.º 95/2020 de 6 de julho de 2020

Data de publicação06 Julho 2020
Gazette Issue101
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença “COVID 19”, classificado como pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a situação que se vive no setor queijeiro artesanal, que sofreu fortemente os impactos da crise sanitária causada pela COVID-19, implicando uma redução nos volumes de leite transformado, e uma redução drástica nas vendas, causada essencialmente pelo encerramento dos mercados, em particular os canais HoReCa;

Considerando que as restrições à circulação e as medidas de distanciamento social causaram perturbações nas cadeias de abastecimento.

Considerando, por um lado, a quebra de laboração, em algumas situações muito elevadas, em que o leite excedente foi absorvido pela indústria e cooperativas, e por outo lado, nos casos em que tal não foi possível, a dificuldade acrescida no armazenamento dos queijos produzidos;

Considerando que esta situação se registou precisamente no período anual de maior produção de leite;

Considerando que na Região, em 2019, as queijarias tradicionais transformaram cerca 5,6 milhões de litros de leite, todas com volume inferior a 1,5 milhões de litros de leite;

Considerando, ainda, o impacto económico da atividade das queijarias artesanais na respetiva ilha, a notoriedade gastronómica que atribuem à Região...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT