Portaria n.º 965/2020 de 18 de maio de 2020
Data de publicação | 18 Maio 2020 |
Número da edição | 96 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Florestas |
Seção | Série 2 |
Ao abrigo da Portaria n.º 111/2018, de 15 de outubro, que atribui uma comparticipação financeira aos operadores económicos pela occisão de emergência em animais da espécie bovina, nos estabelecimentos de produção primária e que não se destinam ao consumo humano, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras:
Luís Jacinto Ponte Soares – 100,00€
Duarte Manuel Pacheco Teixeira – 100,00€
José Luís Tavares Amorim – 100,00€
Maria Conceição Costa Ferreira Oliveira – 840,00€
Liberal Manuel Quental Flor de Lima – 100,00€
João Manuel Ventura Oliveira – 100,00€
José Carlos Ponte Balança – 300,00€
José Francisco Moniz Ponte Dutra – 500,00€
João Brito Velho Arruda Medeiros – 100,00€
Eduardo Manuel Tavares Rebelo – 40,00€
António Sousa Cruz – 200,00€
José Manuel Moniz Rego – 100,00€
José Jacinto Cabral Couto – 100,00€
José Carlos Medeiros Correia – 200,00€
José Carlos Borges Tavares – 400,00€
Daniel Sá da Ponte – 100,00€
Hildeberto Barbosa Costa – 100,00€
Gil Botelho Cabral – 200,00€
José Daniel Medeiros Raposo – 200,00€
Carlos Medeiros Barbosa – 100,00€
Maximino Sousa Galvão – 100,00€
Duarte Conceição Sousa Rodrigues – 100,00€
João de Deus Sousa Cabral – 240,00€
Olivério Correia Melo – 100,00€
José Manuel Sousa Câmara – 200,00€
Luís Manuel Silva Furtado – 200,00€
José Cláudio Medeiros Cabral – 400,00€
Manuel Pacheco Benevides – 100,00€
José Tavares Casaca – 200,00€
José António Sousa Almeida – 200,00€
João Manuel Furtado Guerreiro – 100,00€
José Bulhões Vitória – 100,00€
Simão Pacheco Amaral – 500,00€
Maria Angelina de Medeiros – 100,00€
João Adriano Massa – 700,00€
Fernando Botelho Oliveira – 200,00€
Manuel Costa Martins – 500,00€
Eduíno Manuel Pacheco – 600,00€
Joaquim Aguiar Vasconcelos – 100,00€
António José Sousa Couto – 300,00€
Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no capítulo 50, programa 02 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, projeto 02.02 – Modernização das Explorações Agrícolas, ação 2.2.A Sanidade Animal e Segurança Alimentar, classificação económica 08.08.02, transferências correntes – outras, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, para o ano de 2020.
13 de maio de 2020. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO