Portaria n.º 965/2020 de 18 de maio de 2020

Data de publicação18 Maio 2020
Número da edição96
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

Ao abrigo da Portaria n.º 111/2018, de 15 de outubro, que atribui uma comparticipação financeira aos operadores económicos pela occisão de emergência em animais da espécie bovina, nos estabelecimentos de produção primária e que não se destinam ao consumo humano, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras:


Luís Jacinto Ponte Soares – 100,00€

Duarte Manuel Pacheco Teixeira – 100,00€

José Luís Tavares Amorim – 100,00€

Maria Conceição Costa Ferreira Oliveira – 840,00€

Liberal Manuel Quental Flor de Lima – 100,00€

João Manuel Ventura Oliveira – 100,00€

José Carlos Ponte Balança – 300,00€

José Francisco Moniz Ponte Dutra – 500,00€

João Brito Velho Arruda Medeiros – 100,00€

Eduardo Manuel Tavares Rebelo – 40,00€

António Sousa Cruz – 200,00€

José Manuel Moniz Rego – 100,00€

José Jacinto Cabral Couto – 100,00€

José Carlos Medeiros Correia – 200,00€

José Carlos Borges Tavares – 400,00€

Daniel Sá da Ponte – 100,00€

Hildeberto Barbosa Costa – 100,00€

Gil Botelho Cabral – 200,00€

José Daniel Medeiros Raposo – 200,00€

Carlos Medeiros Barbosa – 100,00€

Maximino Sousa Galvão – 100,00€

Duarte Conceição Sousa Rodrigues – 100,00€

João de Deus Sousa Cabral – 240,00€

Olivério Correia Melo – 100,00€

José Manuel Sousa Câmara – 200,00€

Luís Manuel Silva Furtado – 200,00€

José Cláudio Medeiros Cabral – 400,00€

Manuel Pacheco Benevides – 100,00€

José Tavares Casaca – 200,00€

José António Sousa Almeida – 200,00€

João Manuel Furtado Guerreiro – 100,00€

José Bulhões Vitória – 100,00€

Simão Pacheco Amaral – 500,00€

Maria Angelina de Medeiros – 100,00€

João Adriano Massa – 700,00€

Fernando Botelho Oliveira – 200,00€

Manuel Costa Martins – 500,00€

Eduíno Manuel Pacheco – 600,00€

Joaquim Aguiar Vasconcelos – 100,00€

António José Sousa Couto – 300,00€


Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no capítulo 50, programa 02 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, projeto 02.02 – Modernização das Explorações Agrícolas, ação 2.2.A Sanidade Animal e Segurança Alimentar, classificação económica 08.08.02, transferências correntes – outras, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, para o ano de 2020.


13 de maio de 2020. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.


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