Portaria n.º 987/2020 de 20 de maio de 2020

Data de publicação20 Maio 2020
Número da edição98
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Pela Portaria n.º 44/2020, de 13 de abril, foi aprovado o Regulamento do Regime Excecional de Apoio ao Rendimento dos Profissionais da Pesca na sequência da situação de pandemia COVID-19.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º daquele regulamento, o apoio reveste a forma de subsídio não reembolsável com um valor máximo correspondente a 80% da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores, modulado de acordo com o número de meses de atividade exercida no período de 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, sendo pago por transferência bancária numa única prestação.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril e no n.º 2 do...

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