Portaria n.º 99/2020 de 7 de julho de 2020

Data de publicação07 Julho 2020
Número da edição102
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 26/2017, de 20 de fevereiro, aprovou o Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Regionais, que teve por objeto a promoção da competitividade e inovação no setor da restauração e hotelaria açoriana, através da utilização predominante de produtos regionais.

A situação epidemiológica causada pela doença COVID-19 tem exigido do Governo dos Açores a aprovação de medidas extraordinárias destinadas a combater os impactos negativos desta ocorrência na atividade económica.

Assim, importa criar um regime transitório que permita reforçar as taxas de comparticipação previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Regionais.

Nesses termos, manda o Governo dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Relativamente aos documentos de despesas elegíveis com data de emissão entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2020 o apoio financeiro referido no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2017, de 20 de fevereiro, corresponderá a 20% do montante relativo à aquisição de produtos açorianos com selo “Marca Açores”.

2 - Decorrido o prazo referido no ponto anterior o apoio financeiro será o que consta do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2017, de 20 de fevereiro.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.

Assinada em 02 de junho de 2020.

O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

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