Portaria N.º 11/2011 de 21 de Fevereiro

Considerando que, de acordo com a estrutura orgânica do X Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº26/2008/A, de 31 de Dezembro, é da competência do Presidente do Governo a matéria referente à emigração e relação com as comunidades açorianas e imigração.

Considerando que nos termos dos artigos 5º e 9º do Decreto Regulamentar Regional nº 25/2008/A, de 31 de Dezembro, as competências acima referidas encontram-se delegadas no Secretário Regional da Presidência.

Considerando que incumbe ao Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional das Comunidades, de acordo com o Decreto Regulamentar Regional nº16/2006/A, de 6 de Abril, promover acções tendentes à preservação da identidade cultural, bem como à integração plena das comunidades emigrantes/imigrantes nas respectivas sociedades de acolhimento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 6, da alínea c) do nº 7 do artigo 5º e o nº 1 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional nº 25/2008/A, de 31 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Presidência, o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento do Prémio de Jornalismo “Comunidades”, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

Secretário Regional da Presidência.

Assinada em1 de Fevereiro de 2011.

O Secretário Regional da Presidência, André Jorge Dionísio Bradford.

REGULAMENTO

Prémio de Jornalismo “Comunidades”

CAPÍTULO I

Objecto e Âmbito

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece o quadro regulador do Prémio de Jornalismo “Comunidades”.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento tem como objectivo premiar os trabalhos jornalísticos que contribuam para a integração das comunidades emigrantes nas sociedades de acolhimento e das comunidades imigrantes na sociedade açoriana, que permitam estreitar laços, bem como promover a identidade cultural das comunidades migradas e contribuir para uma maior divulgação dos Açores.

CAPÍTULO II

Modalidades do Prémio

Artigo 3.º

Categorias

Os prémios a concurso, nos termos do presente Regulamento, contemplam as seguintes categorias:

a.Açores Emigrante

b.Açores Imigrante

c.Comunidades Açorianas

Artigo 4.º

Açores Emigrante

Categoria destinada aos jornalistas residentes em Portugal nas áreas da imprensa (escrita e digital), da rádio, da televisão e do fotojornalismo com trabalhos que tenham sido publicados ou difundidos em órgãos de...

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