Portaria N.º 77/2011 de 7 de Janeiro

Considerando que, entre a Região Autónoma dos Açores, e a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A, foi celebrado a 21 de Dezembro de 2010, um contrato-programa para a elaboração de estudos e projectos de empreitadas de obras publicas por conta da Região, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2005/A, de 22 de Julho.

Considerando que nos termos do n.º 1 da cláusula quarta do referido contrato-programa, a Região obriga-se a transferir o valor global de 140.400,00€, para fazer face às despesas da LOTAÇOR na realização das tarefas atribuídas pelo referido contrato-programa.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Subsecretário Regional das Pescas, nos termos do contrato-programa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Transferir para a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, SA, a importância de 140.400,00 €, referente ao pagamento da comparticipação financeira estabelecida na cláusula quarta do contrato-programa, celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e aquela empresa.

2 - A importância mencionada no número anterior tem cabimento no Programa 9 - Modernização das Infra-estruturas e da Actividade da...

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