Portaria N.º 88/2004 de 4 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria n.º 88/2004 de 4 de Novembro de 2004

A concessão de paralelismo pedagógico aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo foi sendo feita por um conjunto de instrumentos normativos que importa uniformizar. Por outro lado, tratando-se de uma mera verificação do cumprimento de um conjunto de requisitos legalmente fixados, tal tarefa deve caber ao Director Regional que tenha a seu cargo os serviços competentes para a sua execução. Assim, no âmbito da repartição de competências entre serviços da Secretaria Regional da Educação e Cultura, tal função pode melhor ser exercida pelo Director Regional da Educação.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, o seguinte:

Verificadas as condições legalmente fixadas, cabe ao Director Regional competente em matéria de educação a concessão, por despacho fundamentado, de paralelismo pedagógico aos estabelecimentos de educação e ensino integrados no sector e particular e cooperativo.

O despacho a que se refere o n.º anterior é publicado na II série do Jornal Oficial.

São revogados os seguintes diplomas:

Portaria n.º 28/84, de 15 de Maio;

Portaria n.º 83/84, de 31...

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