Portaria N.º 588/2004 de 9 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria n.º 588/2004 de 9 de Novembro de 2004

Considerando que a Rede Regional de Informação Juvenil tem por objecto a recolha, tratamento e a divulgação de informação de interesse para os jovens;

Considerando que através de uma informação tratada e disponível se poderá assegurar uma maior igualdade de oportunidades a todos os jovens, independentemente do local onde vivem ou da sua condição económica;

Considerando que cabe à Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional assegurar, nos termos da Resolução n.º 132/2002, de 1 de Agosto, todos os procedimentos necessários ao funcionamento da Rede Regional de Informação Juvenil;

Considerando, ainda, que compete, nos termos do ponto 25 da referida Resolução, ao Fundo Regional do Emprego suportar as despesas da implementação e manutenção da Rede Regional de Informação Juvenil.

Assim, em conformidade com ponto 25 da Resolução n.º 132/2002, de 1 de...

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