Portaria N.º 80/2005 de 17 de Novembro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria n.º 80/2005 de 17 de Novembro de 2005

O Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, assim como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

Este diploma legal estabelece, no n.º 2 do seu artigo 28.º que “as funções de fiscalização e inspecção previstas no presente diploma são exercidas pelos órgãos próprios da administração pública regional”.

O artigo 25.º, por seu lado, prevê a cobrança de uma taxa pelos serviços previstos no n.º 2 do artigo 7.º.

Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, são competentes para exercer as funções ali previstas os órgãos próprios da administração pública regional.

Considerando as competências do Secretário Regional da Economia, em matéria energética, fixadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro.

Manda o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do disposto na alínea dd) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Os montantes a cobrar pela realização dos serviços de inspecção periódica, reinspecção, inspecção extraordinária e inquérito a acidentes são os seguintes:

Inspecção periódica ____________________________________ € 75,00

Reinspecção...

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