Portaria N.º 76/2007 de 22 de Novembro

A educação inclusiva e a diversificação curricular no ensino básico têm constituído orientações estratégicas da política educativa da Região, no sentido de garantir, através do sistema educativo regional, o cumprimento de uma escolaridade básica de 9 anos a todos os cidadãos. Neste sentido, foram criados os Programas Cidadania, Oportunidade e PROFIJ, garantindo itinerários alternativos de escolarização básica no âmbito do sistema educativo regional e combatendo eficazmente o insucesso como o abandono escolar, programas esses que têm constituído um assinalável sucesso no percurso de convergência com os objectivos europeus da Estratégia de Lisboa.

Todavia, continuam a ocorrer registos de casos particularmente problemáticos de abandono escolar precoce, nomeadamente de jovens em situação de elevada exclusão social, muitos dos quais intervencionados pelo sistema de protecção e justiça. A par destes casos, é também significativo o número de adultos em situação de exclusão social sem qualquer habilitação académica ou qualificação profissional. Relativamente a estes públicos especiais, nos quais a rejeição da cultura e do quotidiano escolar é sobremaneira visível, é particularmente difícil à organização escolar assegurar a sua reintegração plena no percurso formativo e o sucesso a que legitimamente aspiram, enquanto etapa específica dos seus itinerários individuais de cidadania.

Há que reconhecer, contudo, o esforço e as boas práticas que têm vindo a ser desenvolvidas por algumas instituições do sector cooperativo e solidário em percursos de reintegração social bem sucedida destinados a estes públicos especiais, alguns dos quais financiados pela União Europeia; esforço esse, aliás, no seguimento das relações de complementaridade e de subsidiariedade que a administração regional tem promovido e incentivado, particularmente nas áreas do apoio social.

No seguimento dessas relações de complementaridade, o Instituto de Acção Social, a Direcção Geral de Reinserção Social, a Kairós e a Cáritas dos Açores propuseram à administração regional, no desenvolvimento dos Projectos ITINERIS e FREE, financiados pela iniciativa comunitária EQUAL, a criação de um programa formativo que, à semelhança do PROFIJ, garantisse qualificação académica e certificação profissional a públicos específicos com histórias de abandono escolar precoce, insucesso escolar e défices de qualificações profissionais; todavia, ao contrário daquele, deveria privilegiar um desenvolvimento em ambiente predominantemente não escolar nem escolarizado, uma operacionalização assente num contrato de aprendizagem e uma implementação exclusiva em instituições particulares de solidariedade social especialmente vocacionadas para o trabalho e o acompanhamento daqueles públicos.

Reconhecendo a relevância da proposta e o contributo que pode vir a oferecer aos objectivos da política educativa regional, foi estruturado um itinerário formativo académico e profissional para públicos sob a intervenção dos sistemas de acção social, saúde mental, protecção e justiça, sob a designação de Programa ITINERIS, que é objecto da presente portaria.

Tendo em conta o enquadramento financeiro dado pelo Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 15/2001/A, de 4 de Agosto, conjugado com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 30/2000/A, de 11 de Agosto, o seguinte:

É criada uma oferta educativa e formativa equivalente ao 3.º Ciclo do Ensino Básico e de nível II de qualificação profissional, adiante designada por Programa ITINERIS.

O regulamento e os referenciais curriculares dos cursos a desenvolver no âmbito do Programa ITINERIS, bem como a sua organização e desenvolvimento, são os estabelecidos nos Anexos I a IX à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Os cursos criados ao abrigo da presente Portaria, atendendo ao público específico a que se destinam, são parte integrante do sistema de educação especial regional.

O financiamento dos cursos criados no âmbito do Programa ITINERIS é assegurado através de contrato de patrocínio, nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 78.º e 79.º do Decreto Legislativo Regional 26/2005/A, de 4 de Novembro, sem prejuízo de outros financiamentos, regionais, nacionais ou comunitários, aos quais se candidatem as instituições promotoras do Programa.

O financiamento dos cursos criados no âmbito do Programa ITINERIS pode ainda ser assegurado através de protocolos com unidades orgânicas do sistema educativo regional.

A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2005/2006.

Secretaria Regional da Educação e Ciência.

Assinada em 3 de Outubro de 2007.

O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Anexo I

Regulamento do Programa ITINERIS

Capítulo I

Objecto e Âmbito

Artigo 1.ºObjecto

O presente regulamento estabelece as normas de organização, estrutura curricular e funcionamento dos cursos de qualificação académica e formação profissional inicial e diferenciada integrados no Programa ITINERIS, especificamente destinado a jovens com idade igual ou superior a 15 anos e/ou a adultos que se encontrem fora do sistema educativo e sem a titularidade da escolaridade obrigatória a que estão legalmente sujeitos, em situação de grave exclusão social e desde que intervencionados pelos sistemas de acção social, saúde mental, protecção e justiça.

Artigo 2.ºÂmbito

O presente diploma aplica-se a instituições do sector privado, cooperativo e solidário, com titularidade de entidades formadoras acreditadas, com trabalho específico e reconhecido na área da formação e acompanhamento de jovens e adultos em situações de exclusão social, sempre que possível em articulação com outros parceiros educativos.

Capítulo II

Candidatura, Ingresso e Itinerários de Formação

Artigo 3º

Candidatura

As entidades formadoras interessadas em promover o Programa ITINERIS devem apresentar candidatura na Direcção Regional da Educação, justificando a necessidade de promoção do Programa bem como o público-alvo da sua execução.

A proposta de candidatura deve conter a descrição dos recursos materiais e humanos que a entidade formadora facultará à execução do Programa ITINERIS, entre os quais deve obrigatoriamente existir uma equipa técnica permanente, constituída, no mínimo, por dois profissionais habilitados com licenciaturas nas áreas das ciências sociais.

A proposta de candidatura deve conter referência explícita às acções a desenvolver para a garantia de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

A proposta de candidatura deve conter também referência explícita a entidades parceiras a envolver na execução do programa, para o desenvolvimento de acções centradas numa rede de organizações de natureza diversa e complementar.

A candidatura é apresentada em formulário próprio, publicado no Anexo II ao presente regulamento, do qual é parte integrante.

Quando considerada apta a promover o Programa ITINERIS, essa condição prolonga-se pelo prazo de 2 anos, após o que terá de ser efectuada nova candidatura, nos termos dos números anteriores.

Artigo 4º.Autorização de funcionamento

A autorização para o funcionamento dos cursos é da competência conjunta dos secretários regionais competentes em matéria de educação e de assuntos sociais, ouvida a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa ITINERIS.

O pedido de autorização para o funcionamento do Programa ITINERIS deverá ser solicitado à Direcção Regional de Educação sessenta dias antes do início previsto para as actividades formativas a implementar.

A autorização a que se refere o n.º 1 do presente artigo é condição indispensável à aprovação da candidatura por quaisquer fundos de financiamento, regionais, nacionais ou comunitários, que possam vir a financiar aquele Programa específico.

Artigo 5.ºCondições de Ingresso

Podem ser candidatos ao ingresso nos cursos do Programa ITINERIS os jovens com idade igual ou superior a 15 anos e/ou os adultos que se encontrem fora do sistema educativo e sem a escolaridade obrigatória, em situação de grave exclusão social, desde que intervencionados pelos sistemas de acção social, saúde mental, protecção e justiça.

O acesso dos candidatos aos cursos do Programa ITINERIS exige uma validação prévia da candidatura individual pelo Instituto de Acção Social, que tomará, para o efeito, os pareceres que se revelarem convenientes, nomeadamente no âmbito da saúde, da reinserção social e da segurança social.

Candidatos ao Programa ITINERIS com idade superior a 18 anos poderão ser sujeitos a um posicionamento no sistema de ensino/aprendizagem através dos Centros de Reconhecimento e Validação de Competências.

Candidatos com idade inferior a 18 anos serão posicionados nos itinerários formativos de acordo com as suas habilitações escolares ou de acordo com processo de avaliação diagnóstica, a realizar no início da formação.

Artigo 6.ºItinerários formativos

O Programa ITINERIS desdobra-se em vários itinerários formativos, de acordo com o perfil de entrada dos candidatos, conduzindo a uma formação académica ao nível do 3.º Ciclo de Escolaridade e a uma qualificação profissional diferenciada de nível II.

Os itinerários formativos do Programa ITINERIS organizam-se em blocos de aprendizagens correspondentes a cada ciclo do Ensino Básico:

O itinerário B1 corresponde ao 1.º Ciclo do Ensino Básico;

O itinerário B2 corresponde ao 2.º Ciclo do Ensino Básico;

O itinerário B3 corresponde ao 3.º Ciclo do Ensino Básico.

Consoante o perfil de entrada, apurado a partir de avaliação diagnóstica, ou o posicionamento em que for colocado pelo Centro de Reconhecimento e Validação de Competências, cada candidato será posicionado num dos seguintes itinerários formativos:

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT