Portaria N.º 64/1932 de 30 de Novembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 64/1932 de 30 de Novembro

A base principal da alimentação do gado leiteiro na Região são as forragens, na produção das quais as fertilizações têm uma influência relativamente importante.

Além do aumento recentemente verificado no custo dos adubos outros factores, nomeadamente a mão-de-obra e os combustíveis, foram também objecto de ajustamentos, o que obriga à presente revisão do preço a pagar ao produtor de leite

Igualmente se corrigiram os preços do leite pasteurizado e ultra pasteurizado, ficando para ulterior revisão os preços dos produtos lácteos sujeitos ao regime de preços declarados.

Nestes termos, manda o Governo, pelos Secretários Regional das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea D.) do art. 229.º da Constituição, o seguinte:

—Na Região Autónoma dos Açores os preços a pagar à produção, a partir do dia 1 de Novembro de 1982, por litro de leite, são os seguintes

  1. Leite de classe A 16$00

    Leite de classe B 14$00

    Leite de classe C 5$00

  2. Leite nas ilhas onde não existe classificação 15$00

    1. Os preços do leite comum tratado e embalado e do leite pasteurizado são os seguintes:

      TIPO DE LEITE COMUM PASTEURIZADO

      Embalagem 1 Litro 1/2 Litro 1 Litro 1/2 Litro

      Colocado nos estabelecimento

      de retalho ou nas localidades,.

      à disposição dos distribuidores 17$20 8$70 19$20 9$7

      Venda ao publico nos

      Estabelecimentos 18$50 9$50 20$50 10$50

      Venda ao domicílio 19$00 10$00 21$00 11$00

    2. O preço de venda pelo fabricante, de leite ultrapasteurizado, é de 29$00 por embalagem de 1 litro.

    3. preço máximo de venda ao público de leite crú integral, sem pré-tratamento, nas...

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