Portaria N.º 93/2003 de 27 de Novembro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 93/2003 de 27 de Novembro

Tem sido preocupação do Governo garantir uma igualdade de tratamento na utilização de serviços e equipamentos sociais do âmbito da Segurança Social.

Tal só é possível se forem definidos critérios uniformes que possibilitem uma actuação adequada, numa perspectiva de solidariedade e justiça social.

Sendo as instituições particulares de solidariedade social promotoras do desenvolvimento da acção social junto da população, proporcionando respostas adequadas, no âmbito do regime de cooperação vigente, afigura-se necessária a adopção de critérios idênticos por estas instituições no cálculo das comparticipações dos utentes.

Assim, no uso das faculdades concedidas pelos artigos 2º, alínea a) e 24º, alínea j), da Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, de 10 de Julho, e ao abrigo da alínea z) do artigo 60º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores:

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

As comparticipações dos utentes nos Lares para Idosos, nos Centros de Cuidados Continuados de Saúde, nas Residências/Recolhimentos para Idosos, nos Centros de Noite, nos Serviços de Apoio Domiciliário e nos Centros de Dia das Instituições que mantêm acordos de cooperação com a Segurança Social são estabelecidas pelas tabelas anexas que fazem parte integrante da presente Portaria.

A regulamentação da comparticipação dos utentes pela utilização de Lares para Idosos, Centros de Cuidados Continuados de Saúde, Residências/Recolhimentos para Idosos, Centros de Noite, Serviços de Apoio Domiciliário e Centros de Dia das Instituições com acordos de cooperação com a Segurança Social, é a constante dos regulamentos anexos a esta portaria, de que faz parte integrante.

Para efeitos do disposto na presente Portaria entende-se por:

Lar para Idosos - estabelecimento em que sejam desenvolvidas actividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene, conforto, fomentando o convívio e proporcionando a animação social e a ocupação dos tempos livres do utente;

Centros de Cuidados Continuados de Saúde - estabelecimento em que sejam desenvolvidas respostas integradas de cuidados de saúde e de apoio social a pessoas idosas em situação de dependência, que não possam manter-se apoiadas no seu domicílio, mas que não careçam...

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