Portaria de Extensão N.º 87/2010 de 26 de Outubro

Aviso de projecto de portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ANCIA - Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel e o SETACCOP - Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outra

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão das alterações ao contrato colectivo de trabalho, entre a ANCIA - Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel e o SETACCOP - Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de Julho de 2010.

2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13.º e nº 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional nº 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alínea g) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei nº 365/89, de 19 de Outubro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e artigo 514º e n.º 1 do artigo 516º do Código do Trabalho, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 11 de Outubro de 2010. A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

Nota justificativa

As alterações ao contrato colectivo de trabalho entre a ANCIA - Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel e o SETACCOP - Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de Julho de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à actividade de inspecção de veículos motorizados, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de portaria de extensão publicada no Jornal Oficial n.º 106, de 4 de Junho de 2010, do contrato colectivo de trabalho entre a ANCIA - Associação Nacional de...

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