Portaria N.º 648/2007 de 1 de Outubro

Considerando que a Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira, criada em Janeiro de 1986, é uma associação filantrópica, de utilidade pública e sem fins lucrativos;

Considerando que o seu objecto é a defesa e protecção dos animais, com vista a melhorar, por todas as formas ao seu alcance, as condições de vida destes;

Considerando que, para a prossecução dos seus objectivos é indispensável que esta Associação disponha de meios técnicos e financeiros;

Considerando que os objectivos da sua intervenção se revestem de grande importância para a comunidade local;

Considerando que, nos termos do Protocolo celebrado, no corrente ano, com esta Associação está prevista a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar as despesas inerentes à prossecução dos objectivos desta.

Assim e em cumprimento da Cláusula Terceira do Protocolo acima referido, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região e da alínea a) do artigo 14.º do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT