Portaria N.º 1487/2011 de 14 de Outubro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir colectivamente na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de intervenção na gestão do sector das pescas.

Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na resolução dos problemas das comunidades piscatórias.

Considerando que a Associação dos Pescadores Graciosenses apresentou um projecto colectivo para apoio administrativo aos pescadores seus associados e recolha e transporte de pescado.

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, na redacção dada pela Portaria n.º 47/2010, de 13 de Maio, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse colectivo desenvolvidas por organizações que actuem em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas acções relacionadas com o funcionamento administrativo e com a recolha e transporte de pescado.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder à Associação dos Pescadores Graciosenses, com sede no Concelho de Santa Cruz, ilha Graciosa, um apoio financeiro no montante de 19.570,00€, correspondente à primeira prestação, destinado ao...

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